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Em 2017, o ordenamento jurídico brasileiro inovou ao implementar, por meio da Lei 11.441, o inventário extrajudicial. Esse recurso permite que o levantamento de todos os bens e dívidas deixados por um familiar a seus sucessores seja feito em cartório, de forma mais rápida e simples.
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viaInventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas.
Depois do veto, permanece em vigor a regra antiga, criada durante o governo Michel Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Nos últimos anos, a divisão foi de 50% do resultado.
O próprio presidente tinha assinado em julho de 2020 MP (Medida Provisória) que ampliou as possibilidades de saque do fundo de garantia e previu também a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores.
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Vigência imediata
Como a MP tem vigência imediata, já em 2020 os cotistas já receberam em suas contas o correspondente à divisão de 100% do resultado, que totalizou R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito até a data 31 de agosto de cada ano.
Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, na época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS disse que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.
Os recursos depositados no FGTS são remunerados a uma taxa de 3% mais a TR (Taxa Referencial). Com a distribuição de 100% do lucro de 2018, a previsão é que a rentabilidade das contas fique em 6,18%, melhor do que o rendimento da poupança. O veto acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores.
Minha Casa, Minha Vida
Justificando o pedido de veto, o MDR informou que a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida, e ampliando o lucro do FGTS “de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.” A limitação aos subsídios do MCMV também foi vetada por Bolsonaro.
Apesar da decisão do presidente de acatar o pedido do MDR, na área econômica do governo, lembra-se nos bastidores que não há qualquer trava na lei para impedir o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei fala em “parte” do lucro, a avaliação é de que se pode repartir de 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica.
O Ministério da Economia está em maioria no colegiado, ocupando 3 dos 6 assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm 1 assento cada.
Saques FGTS
O governo paga, desde o ano passado, novas opções de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo informações do governo, os trabalhadores que retiraram até R$ 500 podem, por meio do saque-imediato, sacar mais R$ 498 do fundo. O direito ao saque do adicional depende de quanto o beneficiário tinha na conta até 24 de julho de 2019. Em fevereiro, os pagamentos também serão feitos.
Para ter direito ao valor de R$ 498, o trabalhador precisava ter até R $998 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$ 998 na conta em 24 de julho e não sacou R$ 500, poderá sacar R$ 998 a mais por conta.
Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$ 998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$ 500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até 1 salário mínimo (R$ 1.045). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional. Os pagamentos são realizados pela CEF (Caixa Econômica Federal).
Até 31 de março
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
De acordo com informações da CEF (Caixa Econômica Federal), aproximadamente 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores já realizaram os saques-imediatos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Do total de R$ 42,6 bilhões liberados pelo governo federal, R$ 27,5 bilhões do total já foram pagos pela Caixa. Em percentuais, isso significa que 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.
O governo liberou, no primeiro momento, os saques de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS. Após isso, no fim do ano passado, foi liberado os saques de até R$ 998, para certas situações.
Saques-imediatos
Os saques-imediatos do FGTS tiveram início em setembro do ano passado. Os trabalhadores faziam retirada de acordo com um calendário, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Clientes da Caixa receberam os valores automaticamente, enquanto os demais tiveram ou têm o dinheiro disponível para saque.
Com o término do calendário, quem ainda não foi ao banco retirar o dinheiro, independente do mês de nascimento, terá até 31 de março para fazer a retirada. Caso o saque não seja realizado, o dinheiro retorna para contas do FGTS.
Os correntistas da Caixa que receberam os valores, mas ainda não sacaram, terá até o dia 30 de abril de 2020 para comunicar o banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. A Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
O saque-imediato do FGTS não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor.
Para saber se pode resgatar a grana, é preciso conferir o extrato do FGTS. Isso pode ser feito em qualquer agência da Caixa, ou pelo site www.fgts.gov.br ou pelo Aplicativo FGTS.
O saque da grana pode ser feito em agências da Caixa, em lotéricas e nos correspondentes Caixa. É necessário levar um documento de identificação. Quem possui o Cartão Cidadão pode fazer a retirada no caixa eletrônico. O trabalhador que aderiu ao saque imediato não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Diap
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